Sunday 1 April 2018

Sistema de comércio de união europeia


A UE aborda as crescentes emissões da aviação.


Bruxelas, 3 de fevereiro de 2017.


A Comissão está a alterar o Sistema de Comércio de Emissões da UE (ETS), tornando-o adequado para combater as emissões de CO2 da aviação. Isso ocorre na sequência de um acordo da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI) para estabilizar as emissões da aviação internacional.


A União Europeia é um dos principais defensores das emissões de rápido crescimento provenientes da aviação. Na Assembléia da ICAO de 2018, a União Européia e os seus Estados Membros desempenharam um papel fundamental na obtenção de um acordo sobre uma medida global baseada no mercado para estabilizar as emissões da aviação internacional. O sistema exigirá que as companhias aéreas monitorem e relatem suas emissões anuais de CO 2 em rotas internacionais e compensem os níveis superiores a 2020.


Na sequência deste acordo a nível global, é necessária uma revisão do Sistema de Comércio de Emissões da UE para manter a contribuição do sector da aviação para os objectivos climáticos europeus e para a implementação harmoniosa da Medida Global Baseada no Mercado da OACI. A Comissão propõe continuar com o âmbito geográfico actual do Sistema de Comércio de Emissões da UE para a aviação, abrangendo voos entre os aeroportos da Área Económica Europeia. Isto assegurará condições equitativas e tratamento igualitário de todas as companhias aéreas que voem na Europa.


Comissário para a Ação Climática e Energia Miguel Arias Ca & ntilde; ete disse: "Com esta proposta, estamos assegurando que o setor de aviação também contribua para nossos objetivos climáticos. Agora, pedimos aos países ao redor do mundo que participem do esquema global desde o início e nos ajude a finalizar e implementar critérios ambientais sólidos para oferecer reduções reais de emissões no setor de aviação ".


O Comissário dos Transportes, Violeta Bulc, disse: "Na sequência do acordo histórico da OACI, a União Europeia está agora focada em manter o sistema global em funcionamento. Estamos a sério a concretização de um crescimento neutro em carbono para a aviação e nós forneceremos assistência técnica e financeira para torná-lo A aviação é um negócio global e nenhum país pode ser deixado para trás! "


A proposta de hoje de revisão do Sistema de Comércio de Emissões da UE será discutida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que deverá finalizar o processo de co-decisão até o final do ano.


A competitividade futura do sector do transporte aéreo europeu e a sua sustentabilidade ambiental vão de mãos dadas. Um dos objectivos da Estratégia da Aviação para a Europa adoptada pela Comissão em Dezembro de 2018 é, por conseguinte, preservar e melhorar os elevados padrões ambientais.


Entre 2018 e 2018, as companhias aéreas comerciais abrangidas pelo Sistema de Comércio de Emissões da UE contribuíram para mais de 65 milhões de toneladas de redução de emissões de CO₂. Essas reduções ocorreram tanto no setor quanto em outros setores da economia. Os níveis de conformidade são superiores a 99,5% das emissões cobertas.


As regras detalhadas da Medida Global Baseada no Mercado serão preparadas em 2017 e aprovadas pela OACI no decorrer de 2018. A Comissão está contribuindo para esse processo e fornecerá assistência técnica quando necessário. Mesmo que o regime só comece a partir de 2021, os dados de emissões devem ser coletados a partir de 2019.


Uma vez que haja uma maior clareza sobre a implementação da Medida Global Baseada no Mercado, a Comissão tenciona apresentar uma nova avaliação do Sistema de Comércio de Emissão da UE e, se for caso disso, apresentar as propostas necessárias para tornar operacional o esquema. Isso também terá em conta o compromisso da UE de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em toda a economia doméstica em pelo menos 40% até 2030 em relação aos níveis de 1990.


Perguntas e Respostas: Redução das emissões da aviação.


Ficha de informações: 39ª Assembléia da Organização da Aviação Civil Internacional.


Comércio.


A UE é o maior comerciante do mundo, representando 16,5% das importações e exportações do mundo. O livre comércio entre seus membros foi um dos princípios fundadores da UE, e está comprometido com a liberalização do comércio mundial também.


Comércio - um sistema global.


O comércio mundial baseia-se em regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio que ajudam a garantir que acordos e obrigações comerciais entre países sejam abertos e justos.


A política comercial da UE é feita exclusivamente a nível da UE. A Comissão negocia acordos em nome da UE nas regras da OMC e trabalha em estreita colaboração com os governos nacionais e o Parlamento Europeu para manter o sistema global e permitir-lhe adaptar-se às mudanças mundiais.


Negociando como líder mundial.


A UE é o maior exportador mundial de bens e serviços manufaturados e é o maior mercado de importação para mais de 100 países.


É também a maior área de mercado do mundo. Os consumidores e investidores europeus e internacionais gozam dos muitos benefícios de um sistema simplificado - em uma área onde pessoas, bens, serviços e dinheiro podem se mover livremente.


Construindo um campo de jogo justo e aberto.


A UE negocia acordos através da sua rede mundial de relações comerciais. Ele se envolve com uma grande variedade de parceiros, principalmente através de acordos de livre comércio.


Estas parcerias procuram criar crescimento e emprego para os europeus, abrindo novos mercados com o resto do mundo. Os mercados transatlânticos, por exemplo, representam transações no valor de cerca de 2 bilhões de euros por dia.


A política comercial da UE também visa reduzir o trabalho infantil e forçado, a destruição ambiental e a volatilidade dos preços. Os esquemas que garantem transparência e rastreabilidade nas cadeias de suprimentos são um exemplo.


Para os países mais pobres do mundo, a política comercial da UE procura combinar comércio e desenvolvimento. Permitir tarefas mais baixas, apoiar pequenos negócios de exportação e aconselhar sobre melhorias na governança são apenas algumas das formas como o comércio e o desenvolvimento podem trabalhar lado a lado para garantir o benefício mais exigente do crescimento liderado pelo comércio.


Manuscrito atualizado em março de 2018.


Esta publicação faz parte da série "União Europeia explicada".


O Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS)


O Sistema de Comércio de Emissões da UE explicou.


O sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS) é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas e a sua ferramenta chave para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. É o primeiro mercado de carbono do mundo e continua sendo o maior.


opera em 31 países (todos os 28 países da UE, mais a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega) limita as emissões de mais de 11 mil instalações de energia pesada (centrais eléctricas e instalações industriais) e as companhias aéreas que operam entre esses países cobre cerca de 45% dos gases de efeito estufa da UE emissões.


Para uma visão geral detalhada, veja:


Um sistema "cap and trade".


O EU ETS trabalha no princípio do "capital e do comércio".


Um limite é fixado na quantidade total de certos gases de efeito estufa que podem ser emitidos por instalações cobertas pelo sistema. A tampa é reduzida ao longo do tempo para que as emissões totais caírem.


Dentro do limite, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem trocar entre si, conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de poupança de emissões em todo o mundo. O limite do número total de permissões disponíveis garante que eles tenham um valor.


Depois de cada ano, uma empresa deve entregar subsídios suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário multas pesadas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, ela pode manter os subsídios de reposição para cobrir suas necessidades futuras, ou então vendê-las para outra empresa que não possui subsídios.


O comércio traz flexibilidade que garante que as emissões sejam reduzidas, quando menos custa. Um preço robusto do carbono também promove o investimento em tecnologias limpas e com baixas emissões de carbono.


Principais características da fase 3 (2018-2020)


O EU ETS está agora em sua terceira fase - significativamente diferente das fases 1 e 2.


As principais mudanças são:


Um único limite de emissões a nível da UE aplica-se ao sistema anterior de capitais nacionais. O leilão é o método padrão para a alocação de licenças (em vez da alocação gratuita), e as regras de alocação harmonizadas se aplicam às licenças ainda concedidas gratuitamente. Mais setores e Os gases incluíram 300 milhões de licenças reservadas na Reserva dos Novos Participantes para financiar a implantação de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono através do programa NER 300.


Sectores e gases abrangidos.


O sistema abrange os seguintes setores e gases com foco em emissões que podem ser medidas, reportadas e verificadas com um alto nível de precisão:


dióxido de carbono (CO 2) da geração de energia e geração de energia setores industriais intensivos em energia, incluindo refinarias de petróleo, siderúrgicas e produção de ferro, alumínio, metais, cimento, lima, vidro, cerâmica, celulose, papel, papelão, ácidos e produtos químicos orgânicos a granel Óxido de nitrogênio da aviação comercial (N 2 O) a partir da produção de ácidos nítrico, adípico e glioxílico e perfluorocarbonos de glioxal (PFCs) da produção de alumínio.


A participação no ETS da UE é obrigatória para as empresas desses sectores, mas.


Em alguns sectores, apenas as instalações acima de um certo tamanho estão incluídas, certas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras que reduzam suas emissões por um montante equivalente no setor de aviação, até 2018 o ETS da UE se aplica apenas aos vôos entre aeroportos localizados no Espaço Económico Europeu (EEE).


Fornecer reduções de emissões.


O ETS da UE provou que colocar um preço sobre o carbono e negociá-lo pode funcionar. As emissões das instalações no esquema estão caindo como previsto - em cerca de 5% em relação ao início da fase 3 (2018) (ver figuras de 2018).


Em 2020, as emissões dos setores abrangidos pelo sistema serão 21% menores do que em 2005.


Desenvolvendo o mercado do carbono.


Criado em 2005, o EU ETS é o primeiro e maior sistema internacional de comércio de emissões do mundo, representando mais de três quartos do comércio internacional de carbono.


O ETS da UE também está inspirando o desenvolvimento do comércio de emissões em outros países e regiões. A UE pretende ligar o EU ETS a outros sistemas compatíveis.


A legislação principal do EU ETS.


30/04/2017 - Versão consolidada da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 23/04/2009 - Directiva 2009/29 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE de modo a melhorar e alargar o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 19/11/2008 - Directiva 2008/101 / CE do Conselho o Parlamento Europeu e o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE, de modo a incluir actividades de aviação no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade 27/10/2004 - Directiva 2004/101 / CE do Parlamento Europeu e do O Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos de projecto do Protocolo de Quioto 13/10/2003 - Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho ncil que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.


Relatórios do mercado de carbono.


23/11/2017 - COM (2017) 693 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 01/02/2017 - COM (2017) 48 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 18/11/2018 - COM 2018) 576 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 14/11/2018 - COM (2018) 652 - O estado do mercado europeu do carbono em 2018.


Revisão do RCLE da UE para a fase 3.


04/02/2018 - Conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2018 (ver conclusões 23 e 24) 18/03/2018 - Orientações sobre a interpretação do Anexo I da Diretiva EET da UE (exceto atividades de aviação) 18/03/2018 - Orientação documento para identificar geradores de eletricidade 06/04/2009 - Comunicado de imprensa do Conselho sobre a adoção do pacote de clima e energia 12/12/2008 - Conclusões da Presidência do Conselho Europeu (11 e 12 de dezembro de 2008) 12/12/2008 - Conselho Europeu Declaração sobre a utilização das receitas de leilões 23/01/2008 - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE, a fim de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 23 / 01/2008 - Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Documento de acompanhamento da Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE, a fim de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE - Avaliação de impacto.


Implementação.


04/07/2018 - Projecto de regulamento alterado sobre a determinação dos direitos creditórios internacionais 05/06/2018 - Projecto de regulamento relativo à determinação dos direitos creditórios internacionais 05/05/2018 Regulamento (UE) n. º 389/2018 da Comissão, de 2 de Maio de 2018, que estabelece um cadastro da União nos termos do da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, decisões n. ° 280/2004 / CE e 406/2009 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n. ° 920/2018 da Comissão e N. º 1193/2018 Texto relevante para efeitos do EEE 18/11/2018 - Regulamento da Comissão que estabelece um Registo da União para o período de negociação com início em 1 de Janeiro de 2018 e períodos de negociação subsequentes do regime de comércio de emissões da União nos termos da Directiva 2003/87 / CE do o Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n. º 2216/2004 e (UE) n. º 920/2018 - ainda não publicado no Jornal Oficial 07 / 10/2018 - Regulamento da Comissão (UE) n. º 920/2018 para um sistema de registos normalizado e seguro, nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e da Decisão n. º 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão não incluindo as alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de Novembro de 2018 08/10/2008 - Regulamento (CE) n. º 994/2008 da Comissão para um sistema de registos normalizado e seguro, nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão no 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão aplicável até 31 de Dezembro de 2018 26/10/2007 - Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 146/2007 que liga o RCLE UE à Noruega, à Islândia e ao Liechtenstein 13/11 / 2006 - Decisão 2006/780 / CE da Comissão relativa à prevenção da contenção dupla de reduções das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito do regime comunitário de comércio de licenças de emissão para as actividades de projectos no âmbito do Protocolo de Quioto nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho (n documentado no documento C (2006) 5362) 21/12/2004 - Versão consolidada do Regulamento (CE) n. º 2216/2004 da Comissão relativa a um sistema de registos normalizado e seguro, alterado pelo Regulamento (CE) n. º 916/2007 da Comissão, de 31 de Julho 2007, Regulamento (CE) n. º 994/2008 da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, e Regulamento (UE) n. º 920/2018 da Comissão, de 7 de Outubro de 2018 - versão não incluída alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de Novembro de 2018.


Aplicação do IVA.


História legislativa da Directiva 2003/87 / CE.


Trabalho anterior à proposta da Comissão.


08/02/2000 - COM (2000) 87 - Livro Verde sobre o comércio de emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia Mandato e resultados do Grupo de Trabalho 1 do ECCP: Mecanismos flexíveis 04/09/2001 - Resumo do Presidente da reunião da consulta das partes interessadas (com Indústria e ONGs ambientais) 19/05/1999 - COM (1999) 230 - Preparação para a implementação do Protocolo de Quioto 03/06/1998 - COM (1998) 353 - Alterações climáticas - Rumo a uma estratégia pós-Quioto da UE Âmbito do ETS da UE : 07/2007 - Instalações pequenas no sistema de comércio de licenças de emissão da UE 10/2006 - Inclusão de atividades e gases adicionais no sistema de comércio de licenças da UE Mais harmonização e maior previsibilidade: 12/2006 - A abordagem para novos operadores e fechamentos 10/2006 - Leilão das licenças de emissão de CO2 no RCLE-UE 10/2006 - Harmonização das metodologias de atribuição 12/2006 - Relatório sobre a competitividade internacional Grupo de trabalho do ECCP sobre o comércio de emissões sobre a revisão do RCLE da UE 15/06/2007 - Relatório final do 4º mee sobre a ligação com os sistemas de comércio de emissões em países terceiros 22/05/2007 - Relatório final da 3ª reunião sobre mais harmonização e previsibilidade aumentada 26/04/2007 - Relatório final da 2ª reunião sobre conformidade robusta e execução 09/03/2007 - Relatório final da 1ª reunião sobre o alcance da directiva.


Proposta da Comissão de outubro de 2001.


22/01/2002 - Documento não oficial sobre sinergias entre a proposta de comércio de emissões da CE (COM (2001) 581) e a Directiva IPPC 23/10/2001 - COM (2001) 581 - Proposta de directiva-quadro relativa ao comércio de emissões de gases com efeito de estufa dentro da Comunidade Europeia.


Reação da Comissão à leitura da proposta no Conselho e no Parlamento (incluindo a posição comum do Conselho)


18/07/2003 - COM (2003) 463 - Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 20/06/2003 - COM (2003) 364 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu relativa à posição comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 18/03/2003 - Posição comum (CE ) N. º 28/2003 - Posição comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 27/11/2002 - COM (2002) 680 - Proposta alterada para uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho Faq.


Abra todas as perguntas.


Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Comércio de Emissões revisado (dezembro de 2008)


Qual é o objetivo do comércio de emissões?


O objectivo do Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS) é ajudar os Estados-Membros da UE a cumprir os seus compromissos de limitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. Permitir que as empresas participantes compram ou vendam permissões de emissão significa que os cortes de emissão podem ser alcançados ao menos custo.


O RCLE da UE é a pedra angular da estratégia da UE para lutar contra as alterações climáticas. É o primeiro sistema de comércio internacional de emissões de CO 2 no mundo e está em operação desde 2005. A partir de janeiro de 2008, aplica-se não apenas aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros da Área Econômica Européia - Noruega, Islândia e Liechtenstein. Atualmente, abrange mais de 10.000 instalações nos setores de energia e industrial, que são coletivamente responsáveis ​​por cerca de metade das emissões de CO 2 da UE e 40% de suas emissões totais de gases de efeito estufa. Uma alteração à Directiva ETS da UE, acordada em Julho de 2008, trará o sector da aviação para o sistema a partir de 2018.


Como funciona o comércio de emissões?


O ETS da UE é um sistema de "capitalização e comércio", ou seja, indica que ele limita o nível geral de emissões permitido, mas, dentro desse limite, permite que os participantes no sistema compram e vendam as licenças conforme exigirem. Essas provisões são a "moeda" comercial comum no coração do sistema. Um subsídio dá ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO 2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. O limite do número total de licenças cria escassez no mercado.


No primeiro e segundo período de negociação ao abrigo do regime, os Estados-Membros tiveram de elaborar planos nacionais de atribuição (NAPs) que determinassem o seu nível total de emissões de ETS e quantos subsídios de emissão cada instalação em seu país recebe. No final de cada ano, as instalações devem render subsídios equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas licenças podem vender seus excedentes de licenças. Aqueles que enfrentam dificuldade em manter suas emissões de acordo com suas licenças têm a opção de tomar medidas para reduzir suas próprias emissões - como investir em tecnologia mais eficiente ou usar fontes de energia menos intensivas em carbono - ou comprar os subsídios extras que precisam no mercado , Ou uma combinação de ambos. Essas escolhas provavelmente serão determinadas por custos relativos. Desta forma, as emissões são reduzidas sempre que é mais rentável fazê-lo.


Há quanto tempo o EU ETS está operando?


O ETS da UE foi lançado em 1 de Janeiro de 2005. O primeiro período de negociação foi de três anos até o final de 2007 e foi uma fase de "aprendizagem por fazer" para se preparar para o segundo período de negociação crucial. O segundo período de negociação começou em 1 de Janeiro de 2008 e é executado por cinco anos até o final de 2018. A importância do segundo período de negociação decorre do facto de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outros os países industrializados devem atingir seus objetivos para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período comercial, as emissões do ETS da UE limitaram-se a cerca de 6,5% abaixo dos níveis de 2005, a fim de garantir que a UE como um todo e os Estados-Membros individualmente cumprem os compromissos de Quioto.


Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora?


O EU ETS colocou um preço sobre o carbono e provou que o comércio de emissões de gases de efeito estufa funciona. O primeiro período comercial estabeleceu com sucesso a livre negociação de licenças de emissão em toda a UE, implementou a infra-estrutura necessária e desenvolveu um mercado de carbono dinâmico. O benefício ambiental da primeira fase pode ser limitado devido à alocação excessiva de subsídios em alguns Estados-Membros e em alguns setores, devido principalmente à dependência das projeções de emissões antes que os dados de emissão verificados estejam disponíveis no âmbito do RCLE da UE. Quando a publicação de dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa "sobreavaliação", o mercado reagiu como seria esperado pela redução do preço de mercado das licenças. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão garantir que o limite das dotações nacionais na segunda fase se estabeleça em um nível que resulte em reduções reais de emissões.


Além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência até agora demonstrou que uma maior harmonização dentro do RCLE da UE é imperativa para garantir que a UE alcance os seus objetivos de redução de emissões pelo menos com custos e com distorções competitivas mínimas. A necessidade de mais harmonização é mais clara em relação à forma como o limite das licenças de emissão globais é definido.


Os dois primeiros períodos de negociação também mostram que métodos nacionais amplamente diferentes para alocação de licenças para instalações ameaçam uma concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, esclarecimento e aperfeiçoamento no que se refere ao alcance do sistema, ao acesso a créditos de projetos de redução de emissões fora da UE, as condições para vincular o ETS da UE aos sistemas de comércio de emissões em outros lugares e o monitoramento, verificação e requisitos de relatórios.


Quais são as principais alterações ao ETS da UE e a partir de quando serão aplicadas?


As alterações de design acordadas serão aplicadas a partir do terceiro período de negociação, ou seja, janeiro de 2018. Enquanto os trabalhos preparatórios serão iniciados imediatamente, as regras aplicáveis ​​não mudarão até janeiro de 2018 para garantir a manutenção da estabilidade regulatória.


O EU ETS no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo.


O aumento da eficiência é alcançado por meio de um período de negociação mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e anualmente decrescente (redução de 21% em 2020 em relação a 2005) e um aumento substancial da quantidade de leilão (de menos de 4% na fase 2 para mais da metade na fase 3).


Mais uma harmonização foi acordada em muitas áreas, inclusive no que se refere à definição de limite (um limite da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e as regras para a alocação livre de transição.


A equidade do sistema foi substancialmente aumentada pela mudança para as regras de atribuição gratuita da UE para as instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que permite aos novos Estados-Membros licitar mais subsídios.


Como o texto final se compara à proposta inicial da Comissão?


Os objectivos de clima e energia acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidos e a arquitectura geral da proposta da Comissão sobre o RCLE da UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período de negociação (2018-2020). A principal diferença, em comparação com a proposta, é que o leilão de licenças será gradualmente mais lento.


Quais são as principais mudanças em relação à proposta da Comissão?


Em resumo, as principais mudanças que foram feitas na proposta são as seguintes:


Alguns Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária da regra segundo a qual as licenças de emissão devem ser atribuídas gratuitamente aos geradores de electricidade a partir de 2018. Esta opção de derrogação está disponível para os Estados-Membros que cumpram certas condições relacionadas com a interconectividade de sua eletricidade grade, participação de um único combustível fóssil na produção de eletricidade e PIB / habitação em relação à média da UE-27. Além disso, a quantidade de licenças gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir a usinas de energia é limitada a 70% das emissões de dióxido de carbono das plantas relevantes na fase 1 e diminui nos anos subseqüentes. Além disso, a alocação gratuita na fase 3 só pode ser dada às usinas que estejam operacionais ou em construção até o final de 2008. Veja a resposta à pergunta 15 abaixo. Haverá mais detalhes na directiva sobre os critérios a serem utilizados para determinar os setores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de vazamento de carbono e uma data anterior à publicação da lista da Comissão desses setores (31 de dezembro 2009). Além disso, sujeito a revisão quando um acordo internacional satisfatório for alcançado, as instalações em todas as indústrias expostas receberão 100% de licenças gratuitas na medida em que usem a tecnologia mais eficiente. A alocação gratuita para a indústria é limitada à participação das emissões dessas emissões nas emissões totais em 2005 a 2007. O número total de licenças atribuídas gratuitamente às instalações nos setores da indústria diminuirá anualmente de acordo com o declínio do limite de emissões. Os Estados-Membros podem também compensar certas instalações para os custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos de CO 2 puderem, de outro modo, expô-los ao risco de vazamento de carbono. A Comissão comprometeu-se a modificar as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais a favor do ambiente a este respeito. Veja a resposta à pergunta 15 abaixo. O nível de leilão de licenças para a indústria não exposta aumentará de forma linear, conforme proposto pela Comissão, mas, em vez de atingir 100% até 2020, atingirá 70%, com vista a atingir 100% até 2027. Conforme previsto em Na proposta da Comissão, 10% das licenças para leilão serão redistribuídas de Estados-Membros com elevado rendimento per capita para pessoas com baixo rendimento per capita, a fim de reforçar a capacidade financeira destes últimos para investir em tecnologias amigáveis ​​com o clima. Foi adicionada uma provisão para outro mecanismo redistributivo de 2% das licenças de leilão para levar em consideração os Estados-Membros que em 2005 alcançaram uma redução de pelo menos 20% nas emissões de gases de efeito estufa em relação ao ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A participação das receitas de leilão que os Estados-Membros recomendam utilizar para combater e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20% para 50%. O texto fornece um complemento para o nível de uso permitido proposto de créditos JI / CDM no cenário de 20% para os operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e usar esses créditos em relação às alocações e acesso aos créditos no período 2008-2018. Novos setores, novos participantes nos períodos 2018-2020 e 2008-2018 também poderão usar créditos. O montante total de créditos que podem ser utilizados não excederá, no entanto, 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base em uma redução mais rigorosa das emissões no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderia permitir o acesso adicional às RCE e UREs para os operadores do regime comunitário. Veja a resposta à pergunta 20 abaixo. O produto do leilão de 300 milhões de licenças da reserva dos novos participantes será utilizado para apoiar até 12 projetos e projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono que demonstram tecnologias inovadoras de energia renovável. Uma série de condições são anexadas a este mecanismo de financiamento. Veja a resposta à pergunta 30 abaixo. A possibilidade de excluir as pequenas instalações de combustão, desde que estejam sujeitas a medidas equivalentes, tenha sido ampliada para cobrir todas as pequenas instalações, independentemente da atividade, o limite de emissão foi aumentado de 10.000 para 25.000 toneladas de CO 2 por ano e o limite de capacidade que As instalações de combustão devem ser cumpridas, além disso, foram aumentadas de 25MW para 35MW. Com esses limiares aumentados, a participação das emissões cobertas que poderiam ser excluídas do sistema de comércio de emissões torna-se significativa e, consequentemente, uma provisão foi adicionada para permitir uma redução correspondente do limite máximo da UE em subsídios.


Ainda haverá planos nacionais de alocação (NAPs)?


Não. Nos seus PAN para os primeiros períodos de negociação (2005-2007) e segundo (2008-2018), os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças de emissão a serem emitidas - o limite - e como estas seriam alocadas às instalações em questão. Esta abordagem gerou diferenças significativas nas regras de alocação, criando um incentivo para cada Estado-Membro favorecer sua própria indústria e gerou uma grande complexidade.


A partir do terceiro período de negociação, haverá um único limite para a UE e as licenças serão alocadas com base em regras harmonizadas. Os planos de alocação nacionais não serão mais necessários.


Como o limite de emissão na fase 3 será determinado?


As regras para o cálculo do limite da UE são as seguintes:


A partir de 2018, o número total de licenças diminuirá anualmente de forma linear. O ponto de partida desta linha é a quantidade total média de subsídios (limite de fase 2) a ser emitido pelos Estados Membros para o período 2008-12, ajustado para refletir o alcance ampliado do sistema a partir de 2018, bem como quaisquer pequenas instalações que o Membro Os Estados escolheram excluir. O fator linear pelo qual o montante anual deve diminuir é de 1,74% em relação ao limite da fase 2.


O ponto de partida para determinar o fator linear de 1,74% é a redução global de 20% dos gases com efeito de estufa em relação a 1990, o que equivale a uma redução de 14% em relação a 2005. No entanto, é necessária uma redução maior do ETS da UE porque é mais barato para reduzir as emissões nos setores ETS. A divisão que minimiza o custo total de redução equivale a:


uma redução de 21% nas emissões do sector ETS da UE em comparação com 2005 até 2020; uma redução de cerca de 10% em relação a 2005 para os sectores que não são abrangidos pelo RCLE da UE.


A redução de 21% em 2020 resulta em um limite de ETS em 2020 de um máximo de 1720 milhões de subsídios e implica um limite médio de fase 3 (2018 a 2020) de cerca de 1846 milhões de licenças e uma redução de 11% em relação ao limite de fase 2.


All absolute figures indicated correspond to the coverage at the start of the second trading period and therefore don't take account of aviation, which will be added in 2018, and other sectors that will be added in phase 3.


The final figures for the annual emission caps in phase 3 will be determined and published by the Commission by 30 September 2018.


How will the emission cap beyond phase 3 be determined?


The linear factor of 1.74% used to determine the phase 3 cap will continue to apply beyond the end of the trading period in 2020 and will determine the cap for the fourth trading period (2021 to 2028) and beyond. It may be revised by 2025 at the latest. In fact, significant emission reductions of 60%-80% compared to 1990 will be necessary by 2050 to reach the strategic objective of limiting the global average temperature increase to not more than 2°C above pre-industrial levels.


An EU-wide cap on emission allowances will be determined for each individual year. Will this reduce flexibility for the installations concerned?


No, flexibility for installations will not be reduced at all. In any year, the allowances to be auctioned and distributed have to be issued by the competent authorities by 28 February. The last date for operators to surrender allowances is 30 April of the year following the year in which the emissions took place. So operators receive allowances for the current year before they have to surrender allowances to cover their emissions for the previous year. Allowances remain valid throughout the trading period and any surplus allowances can now be "banked" for use in subsequent trading periods. In this respect nothing will change.


The system will remain based on trading periods, but the third trading period will last eight years, from 2018 to 2020, as opposed to five years for the second phase from 2008 to 2018.


For the second trading period Member States generally decided to allocate equal total quantities of allowances for each year. The linear decrease each year from 2018 will correspond better to expected emissions trends over the period.


What are the tentative annual ETS cap figures for the period 2018 to 2020?


The tentative annual cap figures are as follows:


These figures are based on the scope of the ETS as applicable in phase 2 (2008 to 2018), and the Commission's decisions on the national allocation plans for phase 2, amounting to 2083 million tonnes. These figures will be adjusted for several reasons. Firstly, adjustment will be made to take into account the extensions of the scope in phase 2, provided that Member States substantiate and verify their emissions accruing from these extensions. Secondly, adjustment will be made with respect to further extensions of the scope of the ETS in the third trading period. Thirdly, any opt-out of small installations will lead to a corresponding reduction of the cap. Fourthly, the figures do not take account of the inclusion of aviation, nor of emissions from Norway, Iceland and Liechtenstein.


Will allowances still be allocated for free?


Sim. Industrial installations will receive transitional free allocation. And in those Member States that are eligible for the optional derogation, power plants may, if the Member State so decides, also receive free allowances. It is estimated that at least half of the available allowances as of 2018 will be auctioned.


While the great majority of allowances has been allocated free of charge to installations in the first and second trading periods, the Commission proposed that auctioning of allowances should become the basic principle for allocation. This is because auctioning best ensures the efficiency, transparency and simplicity of the system and creates the greatest incentive for investments in a low-carbon economy. It best complies with the “polluter pays principle” and avoids giving windfall profits to certain sectors that have passed on the notional cost of allowances to their customers despite receiving them for free.


How will allowances be handed out for free?


By 31 December 2018, the Commission will adopt EU-wide rules, which will be developed under a committee procedure (“Comitology”). These rules will fully harmonise allocations and thus all firms across the EU with the same or similar activities will be subject to the same rules. The rules will ensure as far as possible that the allocation promotes carbon-efficient technologies. The adopted rules provide that to the extent feasible, allocations are to be based on so-called benchmarks, e. g. a number of allowances per quantity of historical output. Such rules reward operators that have taken early action to reduce greenhouse gases, better reflect the polluter pays principle and give stronger incentives to reduce emissions, as allocations would no longer depend on historical emissions. All allocations are to be determined before the start of the third trading period and no ex-post adjustments will be allowed.


Which installations will receive free allocations and which will not? How will negative impacts on competitiveness be avoided?


Taking into account their ability to pass on the increased cost of emission allowances, full auctioning is the rule from 2018 onwards for electricity generators. However, Member States who fulfil certain conditions relating to their interconnectivity or their share of fossil fuels in electricity production and GDP per capita in relation to the EU-27 average, have the option to temporarily deviate from this rule with respect to existing power plants. The auctioning rate in 2018 is to be at least 30% in relation to emissions in the first period and has to increase progressively to 100% no later than 2020. If the option is applied, the Member State has to undertake to invest in improving and upgrading of the infrastructure, in clean technologies and in diversification of their energy mix and sources of supply for an amount to the extent possible equal to the market value of the free allocation.


In other sectors, allocations for free will be phased out progressively from 2018, with Member States agreeing to start at 20% auctioning in 2018, increasing to 70% auctioning in 2020 with a view to reaching 100% in 2027. However, an exception will be made for installations in sectors that are found to be exposed to a significant risk of 'carbon leakage'. This risk could occur if the EU ETS increased production costs so much that companies decided to relocate production to areas outside the EU that are not subject to comparable emission constraints. The Commission will determine the sectors concerned by 31 December 2009. To do this, the Commission will assess inter alia whether the direct and indirect additional production costs induced by the implementation of the ETS Directive as a proportion of gross value added exceed 5% and whether the total value of its exports and imports divided by the total value of its turnover and imports exceeds 10%. If the result for either of these criteria exceeds 30%, the sector would also be considered to be exposed to a significant risk of carbon leakage. Installations in these sectors would receive 100% of their share in the annually declining total quantity of allowances for free. The share of these industries' emissions is determined in relation to total ETS emissions in 2005 to 2007.


CO 2 costs passed on in electricity prices could also expose certain installations to the risk of carbon leakage. In order to avoid such risk, Member States may grant a compensation with respect to such costs. In the absence of an international agreement on climate change, the Commission has undertaken to modify the Community guidelines on state aid for environmental protection in this respect.


Under an international agreement which ensures that competitors in other parts of the world bear a comparable cost, the risk of carbon leakage may well be negligible. Therefore, by 30 June 2018, the Commission will carry out an in-depth assessment of the situation of energy-intensive industry and the risk of carbon leakage, in the light of the outcome of the international negotiations and also taking into account any binding sectoral agreements that may have been concluded. The report will be accompanied by any proposals considered appropriate. These could potentially include maintaining or adjusting the proportion of allowances received free of charge to industrial installations that are particularly exposed to global competition or including importers of the products concerned in the ETS.


Who will organise the auctions and how will they be carried out?


Member States will be responsible for ensuring that the allowances given to them are auctioned. Each Member State has to decide whether it wants to develop its own auctioning infrastructure and platform or whether it wants to cooperate with other Member States to develop regional or EU-wide solutions. The distribution of the auctioning rights to Member States is largely based on emissions in phase 1 of the EU ETS, but a part of the rights will be redistributed from richer Member States to poorer ones to take account of the lower GDP per head and higher prospects for growth and emissions among the latter. It is still the case that 10% of the rights to auction allowances will be redistributed from Member States with high per capita income to those with low per capita income in order to strengthen the financial capacity of the latter to invest in climate friendly technologies. However, a provision has been added for another redistributive mechanism of 2% to take into account Member States which in 2005 had achieved a reduction of at least 20% in greenhouse gas emissions compared with the reference year set by the Kyoto Protocol. Nine Member States benefit from this provision.


Any auctioning must respect the rules of the internal market and must therefore be open to any potential buyer under non-discriminatory conditions. By 30 June 2018, the Commission will adopt a Regulation (through the comitology procedure) that will provide the appropriate rules and conditions for ensuring efficient, coordinated auctions without disturbing the allowance market.


How many allowances will each Member State auction and how is this amount determined?


All allowances which are not allocated free of charge will be auctioned. A total of 88% of allowances to be auctioned by each Member State is distributed on the basis of the Member State's share of historic emissions under the EU ETS. For purposes of solidarity and growth, 12% of the total quantity is distributed in a way that takes into account GDP per capita and the achievements under the Kyoto-Protocol.


Which sectors and gases are covered as of 2018?


The ETS covers installations performing specified activities. Since the start it has covered, above certain capacity thresholds, power stations and other combustion plants, oil refineries, coke ovens, iron and steel plants and factories making cement, glass, lime, bricks, ceramics, pulp, paper and board. As for greenhouse gases, it currently only covers carbon dioxide emissions, with the exception of the Netherlands, which has opted in emissions from nitrous oxide.


As from 2018, the scope of the ETS will be extended to also include other sectors and greenhouse gases. CO 2 emissions from petrochemicals, ammonia and aluminium will be included, as will N2O emissions from the production of nitric, adipic and glyocalic acid production and perfluorocarbons from the aluminium sector. The capture, transport and geological storage of all greenhouse gas emissions will also be covered. These sectors will receive allowances free of charge according to EU-wide rules, in the same way as other industrial sectors already covered.


As of 2018, aviation will also be included in the EU ETS.


Will small installations be excluded from the scope?


A large number of installations emitting relatively low amounts of CO 2 are currently covered by the ETS and concerns have been raised over the cost-effectiveness of their inclusion. As from 2018, Member States will be allowed to remove these installations from the ETS under certain conditions. The installations concerned are those whose reported emissions were lower than 25 000 tonnes of CO 2 equivalent in each of the 3 years preceding the year of application. For combustion installations, an additional capacity threshold of 35MW applies. In addition Member States are given the possibility to exclude installations operated by hospitals. The installations may be excluded from the ETS only if they will be covered by measures that will achieve an equivalent contribution to emission reductions.


How many emission credits from third countries will be allowed?


For the second trading period, Member States allowed their operators to use significant quantities of credits generated by emission-saving projects undertaken in third countries to cover part of their emissions in the same way as they use ETS allowances. The revised Directive extends the rights to use these credits for the third trading period and allows a limited additional quantity to be used in such a way that the overall use of credits is limited to 50% of the EU-wide reductions over the period 2008-2020. For existing installations, and excluding new sectors within the scope, this will represent a total level of access of approximately 1.6 billion credits over the period 2008-2020. In practice, this means that existing operators will be able to use credits up to a minimum of 11% of their allocation during the period 2008-2018, while a top-up is foreseen for operators with the lowest sum of free allocation and allowed use of credits in the 2008-2018 period. New sectors and new entrants in the third trading period will have a guaranteed minimum access of 4.5% of their verified emissions during the period 2018-2020. For the aviation sector, the minimum access will be 1.5%. The precise percentages will be determined through comitology.


These projects must be officially recognised under the Kyoto Protocol’s Joint Implementation (JI) mechanism (covering projects carried out in countries with an emissions reduction target under the Protocol) or Clean Development Mechanism (CDM) (for projects undertaken in developing countries). Credits from JI projects are known as Emission Reduction Units (ERUs) while those from CDM projects are called Certified Emission Reductions (CERs).


On the quality side only credits from project types eligible for use in the EU trading scheme during the period 2008-2018 will be accepted in the period 2018-2020. Furthermore, from 1 January 2018 measures may be applied to restrict the use of specific credits from project types. Such a quality control mechanism is needed to assure the environmental and economic integrity of future project types.


To create greater flexibility, and in the absence of an international agreement being concluded by 31 December 2009, credits could be used in accordance with agreements concluded with third countries. The use of these credits should however not increase the overall number beyond 50% of the required reductions. Such agreements would not be required for new projects that started from 2018 onwards in Least Developed Countries.


Based on a stricter emissions reduction in the context of a satisfactory international agreement , additional access to credits could be allowed, as well as the use of additional types of project credits or other mechanisms created under the international agreement. However, once an international agreement has been reached, from January 2018 onwards only credits from projects in third countries that have ratified the agreement or from additional types of project approved by the Commission will be eligible for use in the Community scheme.


Will it be possible to use credits from carbon ‘sinks’ like forests?


No. Before making its proposal, the Commission analysed the possibility of allowing credits from certain types of land use, land-use change and forestry (‘LULUCF’) projects which absorb carbon from the atmosphere. It concluded that doing so could undermine the environmental integrity of the EU ETS, for the following reasons:


LULUCF projects cannot physically deliver permanent emissions reductions. Insufficient solutions have been developed to deal with the uncertainties, non-permanence of carbon storage and potential emissions 'leakage' problems arising from such projects. The temporary and reversible nature of such activities would pose considerable risks in a company-based trading system and impose great liability risks on Member States. The inclusion of LULUCF projects in the ETS would require a quality of monitoring and reporting comparable to the monitoring and reporting of emissions from installations currently covered by the system. This is not available at present and is likely to incur costs which would substantially reduce the attractiveness of including such projects. The simplicity, transparency and predictability of the ETS would be considerably reduced. Moreover, the sheer quantity of potential credits entering the system could undermine the functioning of the carbon market unless their role were limited, in which case their potential benefits would become marginal.


The Commission, the Council and the European Parliament believe that global deforestation can be better addressed through other instruments. For example, using part of the proceeds from auctioning allowances in the EU ETS could generate additional means to invest in LULUCF activities both inside and outside the EU, and may provide a model for future expansion. In this respect the Commission has proposed to set up the Global Forest Carbon Mechanism that would be a performance-based system for financing reductions in deforestation levels in developing countries.


Besides those already mentioned, are there other credits that could be used in the revised ETS?


Sim. Projects in EU Member States which reduce greenhouse gas emissions not covered by the ETS could issue credits. These Community projects would need to be managed according to common EU provisions set up by the Commission in order to be tradable throughout the system. Such provisions would be adopted only for projects that cannot be realised through inclusion in the ETS. The provisions will seek to ensure that credits from Community projects do not result in double-counting of emission reductions nor impede other policy measures to reduce emissions not covered by the ETS, and that they are based on simple, easily administered rules.


Are there measures in place to ensure that the price of allowances won't fall sharply during the third trading period?


A stable and predictable regulatory framework is vital for market stability. The revised Directive makes the regulatory framework as predictable as possible in order to boost stability and rule out policy-induced volatility. Important elements in this respect are the determination of the cap on emissions in the Directive well in advance of the start of the trading period, a linear reduction factor for the cap on emissions which continues to apply also beyond 2020 and the extension of the trading period from 5 to 8 years. The sharp fall in the allowance price during the first trading period was due to over-allocation of allowances which could not be “banked” for use in the second trading period. For the second and subsequent trading periods, Member States are obliged to allow the banking of allowances from one period to the next and therefore the end of one trading period is not expected to have any impact on the price.


A new provision will apply as of 2018 in case of excessive price fluctuations in the allowance market. If, for more than six consecutive months, the allowance price is more than three times the average price of allowances during the two preceding years on the European market, the Commission will convene a meeting with Member States. If it is found that the price evolution does not correspond to market fundamentals, the Commission may either allow Member States to bring forward the auctioning of a part of the quantity to be auctioned, or allow them to auction up to 25% of the remaining allowances in the new entrant reserve.


The price of allowances is determined by supply and demand and reflects fundamental factors like economic growth, fuel prices, rainfall and wind (availability of renewable energy) and temperature (demand for heating and cooling) etc. A degree of uncertainty is inevitable for such factors. The markets, however, allow participants to hedge the risks that may result from changes in allowances prices.


Are there any provisions for linking the EU ETS to other emissions trading systems?


Sim. One of the key means to reduce emissions more cost-effectively is to enhance and further develop the global carbon market. The Commission sees the EU ETS as an important building block for the development of a global network of emission trading systems. Linking other national or regional cap-and-trade emissions trading systems to the EU ETS can create a bigger market, potentially lowering the aggregate cost of reducing greenhouse gas emissions. The increased liquidity and reduced price volatility that this would entail would improve the functioning of markets for emission allowances. This may lead to a global network of trading systems in which participants, including legal entities, can buy emission allowances to fulfil their respective reduction commitments.


The EU is keen to work with the new US Administration to build a transatlantic and indeed global carbon market to act as the motor of a concerted international push to combat climate change.


While the original Directive allows for linking the EU ETS with other industrialised countries that have ratified the Kyoto Protocol, the new rules allow for linking with any country or administrative entity (such as a state or group of states under a federal system) which has established a compatible mandatory cap-and-trade system whose design elements would not undermine the environmental integrity of the EU ETS. Where such systems cap absolute emissions, there would be mutual recognition of allowances issued by them and the EU ETS.


What is a Community registry and how does it work?


Registries are standardised electronic databases ensuring the accurate accounting of the issuance, holding, transfer and cancellation of emission allowances. As a signatory to the Kyoto Protocol in its own right, the Community is also obliged to maintain a registry. This is the Community Registry, which is distinct from the registries of Member States. Allowances issued from 1 January 2018 onwards will be held in the Community registry instead of in national registries.


Will there be any changes to monitoring, reporting and verification requirements?


The Commission will adopt a new Regulation (through the comitology procedure) by 31 December 2018 governing the monitoring and reporting of emissions from the activities listed in Annex I of the Directive. A separate Regulation on the verification of emission reports and the accreditation of verifiers should specify conditions for accreditation, mutual recognition and cancellation of accreditation for verifiers, and for supervision and peer review as appropriate.


What provision will be made for new entrants into the market?


Five percent of the total quantity of allowances will be put into a reserve for new installations or airlines that enter the system after 2018 (“new entrants”). The allocations from this reserve should mirror the allocations to corresponding existing installations.


A part of the new entrant reserve, amounting to 300 million allowances, will be made available to support the investments in up to 12 demonstration projects using the carbon capture and storage technology and demonstration projects using innovative renewable energy technologies. There should be a fair geographical distribution of the projects.


In principle, any allowances remaining in the reserve shall be distributed to Member States for auctioning. The distribution key shall take into account the level to which installations in Member States have benefited from this reserve.


What has been agreed with respect to the financing of the 12 carbon capture and storage demonstration projects requested by a previous European Council?


The European Parliament's Environment Committee tabled an amendment to the EU ETS Directive requiring allowances in the new entrant reserve to be set aside in order to co-finance up to 12 demonstration projects as requested by the European Council in spring 2007. This amendment has later been extended to include also innovative renewable energy technologies that are not commercially viable yet. Projects shall be selected on the basis of objective and transparent criteria that include requirements for knowledge sharing. Support shall be given from the proceeds of these allowances via Member States and shall be complementary to substantial co-financing by the operator of the installation. No project shall receive support via this mechanism that exceeds 15% of the total number of allowances (i. e. 45 million allowances) available for this purpose. The Member State may choose to co-finance the project as well, but will in any case transfer the market value of the attributed allowances to the operator, who will not receive any allowances.


A total of 300 million allowances will therefore be set aside until 2018 for this purpose.


What is the role of an international agreement and its potential impact on EU ETS?


When an international agreement is reached, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council assessing the nature of the measures agreed upon in the international agreement and their implications, in particular with respect to the risk of carbon leakage. On the basis of this report, the Commission shall then adopt a legislative proposal amending the present Directive as appropriate.


For the effects on the use of credits from Joint Implementation and Clean Development Mechanism projects, please see the reply to question 20.


Quais são os próximos passos?


Member States have to bring into force the legal instruments necessary to comply with certain provisions of the revised Directive by 31 December 2009. This concerns the collection of duly substantiated and verified emissions data from installations that will only be covered by the EU ETS as from 2018, and the national lists of installations and the allocation to each one. For the remaining provisions, the national laws, regulations and administrative provisions only have to be ready by 31 December 2018.


The Commission has already started the work on implementation. For example, the collection and analysis of data for use in relation to carbon leakage is ongoing (list of sectors due end 2009). Work is also ongoing to prepare the Regulation on timing, administration and other aspects of auctioning (due by June 2018), the harmonised allocation rules (due end 2018) and the two Regulations on monitoring and reporting of emissions and verification of emissions and accreditation of verifiers (due end 2018).


EU Emissions Trading System (ETS) data viewer.


Mais Informações.


To download data:


The user manual provides detailed instructions on how to use the data viewer.


Data source:


Allowances allocated free of charge (1.1, 1.1.1, 1.1.2 and 1.1.3) Verified emissions (2) Surrendered units (4, 4.1, 4.2 and 4.3)


Data extracted at entity level, and aggregated at national level and by type of activity.


Allowances auctioned or sold (EUAs and EUAAs) (1.3)


Data based on auction calendars and auction results published by the auctioning platforms for emission allowances in the EU ETS.


European Environment Agency:


Correction to freely allocated allowances (1.2) Estimates for allowances and emissions 2005–2018 to reflect current ETS scope (3)


Data based on information from Member States and the European Commission.


The EEA produces estimates of emissions and allowances for 2005–2018 in order to reflect the current scope of the EU ETS (third trading period from 2018 to 2020). This is because the scope of the EU ETS has evolved since it was created in 2005 (inclusion of new countries, activities and gases), therefore the trends in emissions and allocated allowances directly based on the EUTL are not fully consistent over time. Taking into account these estimates is relevant for trend analyses over several years, in particular across trading periods.


Informação adicional.


The ETS information 1. Total allocated allowances , 1.2 Correction to freely allocated allowances (not reflected in EUTL) , 1.3 Allowances auctioned or sold are only available at national level. The data can be split between aviation (activity type 10) and stationary installations (activity types 20-99). No further split by activity type is possible. These data are therefore only presented when the following parameters are selected:


EU ETS information: “10 Aviation” or “20-99 All stationary installations" (default selection) Size: "All sizes" (default selection) Active entity: "All entities" (default selection)


The list of countries includes NER 300 auctions. This is to reflect the auctioning, at EU level, of a certain number of allowances, as part of the "NER 300" funding programme for innovative low-carbon energy demonstration projects. These allowances are visible when selecting “NER 300 auctions” in the category “Country”.


The ETS information on surrendered units is available by type of units ( 4.1 (EUAs and EUAAs) , 4.2 (CERs) and 4.3 (ERUs) ) until 2018. From 2018 onwards, only the total of surrendered units (4) is available.


The information on the type of activity of the entities covered by the EU ETS is based on the EUTL classification (which differs from UNFCCC nomenclature for greenhouse gas emission source categories or NACE codes). It was further harmonised by the EEA, in order to merge activity type codes used in the first and second trading periods (and still used by a significant number of installations) with new activity type codes formally in use in the current trading period. This harmonisation was carried out on the basis of additional information available on the actual activity of installations.


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Dados europeus.


Download de dados EU ETS.


[+] Definição da tabela de exibição (registros: 44509)


ETS_Database_v25.zip (arquivo ZIP)


Informação adicional.


Visualizador de dados EU ETS - manual.


Visualizador de dados EU ETS - manual (documento PDF)


Nota de fundo do EU ETS.


Tradução de códigos de atividade (Microsoft Excel (Office 2018))


Este conjunto de dados baseia-se principalmente em dados extraídos do European Union Transaction Log (EUTL) em 17 de maio de 2017. O EUTL verifica e registra todas as transações que ocorrem dentro do sistema de negociação.


É administrado pela Comissão Europeia. Veja: ec. europa. eu/environment/ets. O conjunto de dados também inclui informações sobre leilões de licenças, compilados a partir de plataformas de leilão, bem como estimativas do EEE das emissões de ETS para o período de 2005 a 2018, para refletir o escopo atual do ETS para o terceiro período de negociação (2018-2020). Veja mais informações no manual.


Informação adicional.


O Sistema de Comércio de Emissões da UE (ETS) é um instrumento central da política da UE para lutar contra as alterações climáticas e obter reduções rentáveis ​​das emissões de gases com efeito de estufa. É o maior mercado de carbono do mundo.


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PDF gerado em 03 de janeiro de 2018, 11:31.


Kongens Nytorv 6.


1050 Copenhagen K.


Telefone: +45 3336 7100.


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